Documentação e autorização para viagem de menores de idade

Que viajar é bom, a gente sabe! E melhor ainda quando temos a oportunidade de fazer isso desde pequenos. Mas para que não haja nenhum imprevisto quanto à documentação exigida por lei para que os pimpolhos possam viajar, vamos aqui tirar todas as dúvidas.

Como moramos em Foz do Iguaçu, fronteira com a Argentina e o Paraguai, sabemos bem que mesmo que esses lugares fiquem “do lado” de casa, se tratam de outros países e pisar naqueles solos siginfica SIM fazer viagens internacionais, pois acreditem: muiiiiitas pessoas que vêm passear em Foz não se atentam a esse fato, dizem que vão ali só dar um pulinho com as crianças e acabam não trazendo os documentos necessários para isso (às vezes não trazem nem para os próprios adultos).

Portanto assim que nossas gêmeas nasceram nos preocupamos com a documentação para que pudéssemos estrear as pequenas no mundo das viagens, então quando elas fizeram dois meses providenciamos os RG’s (o que já basta para que elas possam ir ao Paraguai, Argentina e demais países do Mercosul).

Além de andar sempre com a documentação em dia das crianças e adolescentes, saiba quando é necessário fazer autorização para que os pequenos viagem.

Viagem em território nacional

Quando a autorização necessita ser JUDICIAL:

  • Quando o menor tiver idade inferior a 16 (dezesseis) anos e realizará viagem nacional desacompanhado. Nesse caso basta um dos pais ir até o Juizado da Vara e da Infância de sua cidade, munido dos documentos originais e comprovante de residência, lá deverá preencher um formulário. Esse tipo de autorização não tem custo.

NÃO é necessária autorização judicial se a criança ou adolescente: 

  • Tiver 16 (dezesseis) anos completos;
  • Caso tenha idade idade inferior a 16 (dezesseis) anos, se estiver acompanhado de ascendentes até terceiro grau  (pai ou mãe, bisavós, avós, tios)  ou  colateral  (irmão, desde que maior de 18 anos). Em todos os casos é necessário que seja comprovado o  grau  de  parentesco, que deve ser feito através de documentos;
  • Se a criança ou adolescente viajar acompanhada por pessoa  maior de 18 (dezoito) anos completos (que não seja ascendente ou colateral até 3º grau), um dos genitores ou responsável  legal (tutor ou guardião), deve ir até um cartório tabelionato e fazer a autorização através de documento com firma reconhecida por autenticidade ou por semelhança.

Atenção: Caso esteja dentro desses parâmetros e algum fiscal/atendente diga que não (isso já nos aconteceu), diga que está determinado no Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 83, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que foi modificado pela Lei 13812, de 16 de março de 2019.

Viagem em território internacional

Quando NÃO é necessária autorização:

  • Caso o menor esteja viajando com ambos os genitores (ou um deles, caso apenas um seja registrado), ou tutor legal;
  • Quando o menor estiver viajando com um dos genitores e o outro seja falecido (desde que seja apresentada certidão de óbito original).

Quando é necessária autorização feita em CARTÓRIO tabelionato, com firma reconhecida:

  • Quando a criança/adolescente viajar na companhia de um dos pais, desde que autorizado expressamente pelo outro;
  • Quando a criança/adolescente viajar com terceiros (que não deve ser estrangeiro residente ou domiciliado no exterior), desde que autorizada por ambos os genitores ou tutor legal;
  • Quando a criança/adolescente viajar desacompanhado, desde que autorizada por ambos os genitores ou tutor legal.

Quando é necessária autorização JUDICIAL

  • Quando a criança/adolescente viajar com um dos genitores e o outro não concorde ou esteja em local incerto (nesse caso é necessário fazer um pedido através de advogado).

Atualização: Menores poderão viajar para o exterior com autorização digital

Cartórios de todo o Brasil podem emitir autorizações de viagens internacionais para menores por meio da internet.

Procedimento para emissão

Para emitir a AEV (Autorização Eletrônica de Viagem), é necessário acessar a plataforma e-Notariado. Em seguida, os responsáveis pelo menor precisam abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site e preencher as informações necessárias.

Com o pedido completo, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital presencialmente no cartório mais próximo, ou de forma remota, por meio de videoconferência.

Obs.: Em caso de dúvidas, entre em contato com o Juizado da Vara da Infância da sua cidade, eles vão saber dar mais esclarecimentos, caso necessário.

E se você ainda tem sugestões ou dicas, conta aí em baixo pra gente!

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